sábado, 15 de maio de 2010
Lei 12015 de 07 de agosto de 2009
RESUMO: A Lei nº 12.015, de 07 de agosto de 2009 estabeleceu uma nova redação para o Título VI do Código Penal Brasileiro; substituindo o termo “crimes contra os costumes” por “crimes contra a dignidade sexual.” Essa mesma Lei eliminou a regra da ação penal exclusivamente privada. E, destacou que se a vítima for “pessoa vulnerável”, os crimes serão os tipificados no Capítulo II, tendo por sujeito passivo aquela categoria determinada de indivíduos, situação para a qual é prevista a ação penal pública incondicionada (artigo 225, Parágrafo Único, CP).
(Brevemente continuacao do artigo)
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